Tribunal Regional do Trabalho exclui critério de desempate que dava vantagem a servidores públicos em concurso com mais de 76 mil inscritos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) modificou o edital do concurso público para cargos técnicos e de analistas judiciários, eliminando o critério de desempate que beneficiava candidatos que já ocupavam cargos públicos no próprio Tribunal, na Justiça do Trabalho ou em outros órgãos da Administração Pública.
A decisão atendeu a uma recomendação do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), que apontou que essa regra violava princípios como o da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa. O MPF também citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou esse critério inadequado e injusto, pois poderia prejudicar candidatos com mais experiência fora do serviço público em favor de servidores com menos tempo de atuação.
Com a mudança, publicada no Diário Oficial da União em 10 de março de 2017, o TRT11 não poderá adotar em futuros concursos critérios semelhantes que privilegiem servidores públicos no desempate.
O concurso, regido pelo Edital TRT nº 01/2016, recebeu mais de 76 mil inscrições para 48 vagas e cadastro reserva nas áreas de técnico e analista judiciário. As provas foram aplicadas em 19 de fevereiro em Manaus (AM) e Boa Vista (RR), e o resultado preliminar está previsto para ser divulgado até o final de março.
