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Justiça determina análise individual de benefícios do INSS para entregadores do iFood

Justiça determina análise individual de benefícios do INSS para entregadores do iFood
◈ Contexto

Decisão judicial obriga INSS a avaliar caso a caso pedidos de benefícios de entregadores do iFood, sem negar por falta de carteira assinada.

Uma liminar da Justiça do Trabalho proibiu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de rejeitar automaticamente pedidos de benefícios previdenciários de entregadores do iFood por falta de carteira assinada ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A decisão, com efeito nacional e imediato, exige que cada caso seja analisado individualmente, considerando as provas apresentadas.

A medida foi determinada pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS. A magistrada também ordenou que o INSS implemente um fluxo administrativo específico para reavaliar pedidos que tenham sido negados por esses motivos, com prazo de 30 dias para apresentar um relatório detalhando esse procedimento.

O procurador Ilan Fonseca, autor da ação, destacou que os entregadores enfrentavam um vazio jurídico, pois não tinham proteção efetiva da empresa, da seguradora ou do INSS em caso de acidentes durante o trabalho. Agora, cada solicitação deve ser examinada e decidida com base nas evidências apresentadas.

Para assegurar o cumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 10 mil para o iFood, MetLife e INSS em caso de descumprimento, podendo chegar a R$ 300 mil para as empresas e R$ 500 mil para o INSS. Também há previsão de multa de até R$ 5 mil por processo administrativo em caso de omissão injustificada na análise dos pedidos.

A investigação que motivou a ação durou mais de três anos, envolvendo entrevistas, inspeções e análise documental. O MPT aponta que a ausência de registros adequados dificulta o reconhecimento dos acidentes e transfere os custos para o SUS, a Previdência e as famílias dos trabalhadores. Além disso, questiona a eficácia do seguro oferecido pelo iFood via MetLife, que teria barreiras burocráticas para o acesso às indenizações.

O iFood informou que vai recorrer da decisão, alegando que foi proferida sem a oportunidade de defesa e que as obrigações impostas não condizem com o modelo jurídico de autonomia dos entregadores. A empresa ressaltou que já oferece seguros e apoios diversos aos trabalhadores cadastrados. O INSS e a MetLife ainda não foram oficialmente notificados e se pronunciarão oportunamente.

Impactos e debate jurídico

Especialistas explicam que a decisão não altera o reconhecimento do vínculo empregatício, que continua sendo avaliado separadamente pela Justiça do Trabalho. O principal efeito é obrigar o INSS a analisar individualmente os pedidos, sem recusas automáticas baseadas na classificação do entregador como autônomo ou parceiro.

Para comprovar que o acidente ou doença ocorreu durante o trabalho, os entregadores poderão apresentar boletins de ocorrência, laudos médicos, testemunhas, registros do aplicativo, dados de geolocalização e outros documentos. A liminar pode influenciar casos semelhantes envolvendo trabalhadores de outras plataformas digitais, incentivando análises mais detalhadas do INSS.

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