Campanha da BMW com o filme Homem-Aranha nas centrais multimídia dos carros reacende discussão sobre publicidade e privacidade no veículo.
Em agosto, proprietários de BMW em mais de 70 países notaram uma novidade nas centrais multimídia de seus veículos: um banner do filme “Homem-Aranha: Um Novo Dia” surge ao ligar o carro. Ao selecionar a imagem, uma animação temática é exibida, sincronizada com a iluminação interna do veículo.
A ação é fruto de uma parceria entre BMW, Sony e Marvel, que também coloca os carros da marca no longa-metragem. Entretanto, a iniciativa gerou críticas de alguns donos, que questionaram a presença de publicidade na interface do automóvel e manifestaram desconforto com esse tipo de conteúdo durante a condução.
Publicidade em carros: limites e regulamentação
Embora não exista uma proibição explícita no Brasil para a veiculação de anúncios nas centrais multimídia, especialistas alertam que as montadoras precisam respeitar normas do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aspectos ligados à segurança do veículo.
Segundo Gisele Karassawa, advogada especializada, a exploração comercial desses sistemas deve estar prevista de forma clara no contrato de compra, garantindo transparência sobre o uso de dados pessoais e a possibilidade de recusa pelo consumidor. Alterações posteriores que introduzam propagandas invasivas podem configurar práticas abusivas.
Anderson Silva, advogado e professor, reforça que os carros são plataformas digitais que podem oferecer espaço publicitário, desde que os anúncios não prejudiquem funcionalidades, não sejam abusivos e respeitem regras de segurança, especialmente para evitar distrações durante a condução.
Privacidade e direitos do consumidor
O uso de dados pessoais para segmentar anúncios nas telas do carro requer base legal e transparência. Caso a publicidade seja genérica, sem personalização, o foco é o direito do consumidor. Já anúncios direcionados a partir de informações como localização, perfil e hábitos exigem consentimento ou outra justificativa legal, com possibilidade de revogação pelo usuário.
O Procon-SP destaca a importância de informar claramente sobre a publicidade e garantir mecanismos para que o consumidor possa recusar anúncios invasivos, sobretudo quando ocupam espaço pago na interface. A transparência sobre coleta e uso de dados, além do respeito às regras da LGPD, são essenciais para evitar práticas abusivas.
Em resumo, a veiculação de publicidade em sistemas multimídia de veículos é permitida, mas deve ser feita com responsabilidade, respeitando direitos do consumidor, privacidade e segurança no trânsito.
