Lei sancionada estabelece critérios mínimos de cacau para diferentes tipos de chocolate e regula o uso do termo 'sabor chocolate'.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece novas regras para a fabricação de chocolates no Brasil, aumentando os percentuais mínimos de cacau exigidos para cada categoria do produto. A medida, que entra em vigor daqui a um ano, também traz definições claras para diferentes tipos de chocolate, algo que não estava detalhado na legislação anterior.
Segundo a nova legislação, o chocolate tradicional deve conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. Para o chocolate ao leite, o padrão mínimo é 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Já o chocolate branco terá que ter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite, detalhamento que não constava antes.
Além dessas categorias, a lei também regula o chocolate em pó, que deve conter pelo menos 32% de sólidos de cacau, e o chocolate doce, com 25% de sólidos totais de cacau, sendo 18% manteiga de cacau. Produtos como achocolatados e coberturas com sabor de chocolate terão que apresentar no mínimo 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
Apesar do endurecimento das regras, a indústria tem usado cada vez mais produtos rotulados como “sabor chocolate”, que não são definidos por lei e geralmente possuem menor quantidade de cacau. Esse movimento é uma resposta ao aumento do preço do cacau nos últimos anos, influenciado por fatores climáticos nas áreas produtoras da África. A nova legislação proíbe que produtos que não atendem aos critérios sejam vendidos como chocolate, evitando enganos ao consumidor.
De acordo com Bruno Lasevicius, presidente da Associação Bean to Bar Brasil, que reúne fabricantes de chocolates finos, os chocolates premium já atendem ou superam os novos padrões, com teores de cacau entre 50% e 80%. No entanto, grande parte do mercado popular tem aceitado chocolates com menor concentração de cacau, devido ao custo mais acessível.
Além das definições para o chocolate em si, a lei também especifica a composição de subprodutos como manteiga, licor e bombons, embora não estabeleça quantidades mínimas de cacau para esses itens.
