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Quando as companhias aéreas podem alterar seu assento ou rebaixar a classe na viagem

Quando as companhias aéreas podem alterar seu assento ou rebaixar a classe na viagem
◈ Contexto

Entenda em quais situações as empresas aéreas podem mudar seu assento e quais são seus direitos em casos de downgrade.

Recentemente, uma família baiana foi retirada de um voo da Air France em Paris após uma disputa por assentos na classe executiva, mesmo tendo aceitado um upgrade da classe econômica premium. Problemas como esse, e casos como o da atriz Ingrid Guimarães, que relatou ter sido forçada a mudar para uma classe inferior em voo da American Airlines, trazem à tona dúvidas comuns sobre os direitos dos passageiros em situações de troca de assentos ou downgrade.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas podem solicitar a mudança de assento em circunstâncias relacionadas à segurança, como para garantir que pessoas capacitadas ocupem as saídas de emergência, equilibrar o peso da aeronave ou acomodar passageiros com necessidades especiais. No entanto, não existe uma regulamentação específica sobre a troca de assentos ou downgrade, ficando essa organização a cargo das empresas aéreas.

Além dessas situações, a troca de assentos pode ocorrer por motivos operacionais, troca de aeronave, atrasos, cancelamentos ou até por comportamento inadequado do passageiro, casos em que a contestação pode ser mais viável dependendo das circunstâncias.

O downgrade acontece quando o passageiro é realocado para uma classe inferior à que comprou, como sair da executiva para a econômica. Nesses casos, o passageiro tem direito à restituição da diferença paga e, dependendo da situação, pode requerer indenização por danos morais se comprovar prejuízos ou constrangimentos causados pela mudança.

Se o passageiro discordar da troca de assento, é recomendável tentar resolver diretamente com a companhia aérea por meio do serviço de atendimento ao consumidor (SAC). Caso não haja acordo, pode-se recorrer ao Procon ou à plataforma consumidor.gov.br antes de buscar a Justiça, que deve ser o último recurso.

Para garantir seus direitos, é importante documentar todas as ocorrências, como troca de assento ou downgrade, e reunir provas. A resolução 400 da Anac, o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e a Convenção de Montreal são as principais referências legais para esses casos, com aplicação que pode variar conforme o local de origem do voo e a presença da companhia no Brasil.

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