Saiba as regras para transportar crianças com segurança no carro, incluindo quando elas podem ocupar o banco da frente e quais equipamentos usar.
Mesmo com a obrigatoriedade das cadeirinhas infantis em veículos desde 2010, muitas dúvidas ainda persistem entre pais e responsáveis sobre o transporte seguro das crianças. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que crianças viajem no banco da frente em situações específicas, como a partir dos 10 anos usando cinto de segurança, quando o banco traseiro possui apenas cinto de dois pontos, em veículos sem banco traseiro ou quando há mais crianças do que lugares disponíveis atrás.
Para garantir a proteção adequada, apenas três tipos de dispositivos são considerados certificados: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. Equipamentos não certificados não oferecem segurança comprovada, segundo especialistas em segurança veicular e o Inmetro.
Equipamentos e faixas etárias recomendadas
O Contran define as faixas para cada equipamento:
- Bebê conforto: até 1 ano ou 13 kg;
- Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg;
- Assento de elevação: de 4 a 7 anos, entre 15 kg e 36 kg, ou até 1,45 m de altura;
- Banco traseiro com cinto de segurança: de 7 a 10 anos, com altura mínima de 1,45 m.
O uso incorreto pode resultar em multa de quase R$ 300, além de pontos na CNH e retenção do veículo.
Quando trocar a cadeirinha
A troca do dispositivo deve acompanhar o crescimento da criança, priorizando conforto, tamanho e idade. Um bebê que não cabe mais no bebê conforto pode ser transferido para a cadeirinha mesmo antes de completar a idade mínima, desde que esteja seguro e confortável. O bebê conforto deve ser instalado voltado para o encosto do banco para proteger a cabeça e o pescoço dos recém-nascidos.
Fixação e uso do assento de elevação
Para crianças mais altas, a altura é fundamental para dispensar o assento de elevação. Crianças com menos de 1,45 m não devem usar somente o cinto de segurança, mesmo que tenham mais de 7 anos. O assento eleva a criança para que o cinto de três pontos fique corretamente posicionado no peito, garantindo maior segurança.
Local ideal para instalar a cadeirinha
O banco traseiro é o local mais seguro para transportar crianças, desde que equipado com cinto de três pontos e o dispositivo adequado. Em veículos com cinto de dois pontos, a criança deve ser transportada no banco da frente, com o airbag desativado para evitar riscos em caso de acidente. A cadeirinha deve estar fixada corretamente, pois a ausência do terceiro ponto de fixação compromete a proteção.
Uso do sistema Isofix
O Isofix é um sistema de ancoragem que facilita a fixação da cadeirinha ao banco traseiro, garantindo maior estabilidade. Tornou-se obrigatório para veículos novos a partir de 2020 e consiste em dois pontos de fixação entre o assento e o encosto do banco. Alguns veículos também possuem o Top Tether, um terceiro ponto que evita movimentos excessivos do dispositivo durante a viagem.
