Redes sociais serão alertadas sobre a exigência de alvará judicial para conteúdos monetizados com crianças e adolescentes.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que, a partir do dia 16 de junho, as plataformas digitais serão notificadas sobre a obrigatoriedade de obter autorização judicial para a publicação de conteúdos envolvendo crianças e adolescentes monetizados ou impulsionados. A medida visa garantir maior proteção aos influenciadores mirins e seus direitos.
O conselheiro Fábio Esteves apresentou um relatório que regulamenta a concessão de alvarás judiciais para atividades digitais remuneradas de menores. O documento destaca a importância de preservar a integridade física, emocional e patrimonial desses jovens, evitando a exploração comercial e a adultização precoce.
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que entrou em vigor em março, a proposta estabelece que os magistrados fixem salvaguardas específicas para cada caso, considerando a idade, o desenvolvimento e a exposição do menor. Entre as medidas possíveis estão a limitação do tempo e frequência das atividades, proteção da saúde e garantia da frequência escolar.
O CNJ também recomenda a criação de reservas financeiras em nome das crianças ou adolescentes para proteger a remuneração obtida, além de mecanismos de controle sobre a destinação desses recursos. Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser revisados conforme necessidade.
Além disso, será criado um banco nacional de alvarás, que permitirá o acesso a informações por órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, reforçando o monitoramento da atuação de jovens nas redes sociais.
