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Regras para o transporte seguro de crianças: quando elas podem andar no banco da frente

Regras para o transporte seguro de crianças: quando elas podem andar no banco da frente
◈ Contexto

Entenda as normas para o uso correto de cadeirinhas e o transporte de crianças no banco dianteiro dos veículos.

O transporte de crianças em veículos exige atenção especial às normas de segurança para garantir a proteção dos pequenos e evitar infrações. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que crianças andem no banco da frente apenas em situações específicas, como quando têm 10 anos ou mais e usam cinto de segurança, ou quando o banco traseiro não oferece condições adequadas, como cintos de dois pontos ou ausência de assentos.

Para garantir a segurança, é fundamental usar equipamentos certificados pelo Inmetro, que reconhece apenas três tipos: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. Usar dispositivos sem certificação coloca a criança em risco, pois eles não passaram por testes rigorosos de proteção.

As regras do Contran dividem o uso dos dispositivos por faixa etária, peso e altura: bebê conforto para crianças até 1 ano ou 13 kg; cadeirinha para de 1 a 4 anos, entre 9 kg e 18 kg; assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos, entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m; e crianças entre 7 e 10 anos, com altura mínima de 1,45 m, podem usar apenas o cinto de segurança no banco traseiro.

O local mais seguro para transportar crianças é o banco traseiro, equipado com cinto de três pontos e o dispositivo adequado. Em veículos que possuem apenas cintos de dois pontos no banco traseiro, a criança deve ser levada no banco da frente, com o cinto de três pontos e o equipamento correto, tendo o airbag desativado para evitar riscos em acidentes.

Outro recurso importante é o sistema Isofix, que fixa a cadeirinha diretamente na estrutura do veículo, garantindo maior estabilidade e segurança. A instalação correta envolve encaixar os pontos de fixação da cadeirinha em locais específicos do banco traseiro, identificados por ícones ou a palavra “Isofix”. Alguns carros também possuem o Top Tether, um terceiro ponto de ancoragem que evita movimentos excessivos do dispositivo.

Além de garantir a segurança das crianças, o uso incorreto da cadeirinha pode resultar em multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo. Por isso, é essencial acompanhar o crescimento da criança para trocar o equipamento quando necessário, priorizando conforto, tamanho e idade.

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