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CNHs vencidas desde junho têm validade prorrogada até dezembro, diz Contran

CNHs vencidas desde junho têm validade prorrogada até dezembro, diz Contran
◈ Contexto

Motoristas com CNHs e ACCs vencidas entre junho e dezembro agora têm até 9 de dezembro para renovar sem penalidades.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a prorrogação da validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro. Com a medida, esses documentos continuam válidos até 9 de dezembro, evitando multas e outras penalidades durante fiscalizações.

Essa extensão pode chegar a até 187 dias para quem teve o documento vencido desde o início de junho. Segundo o Contran, a prorrogação já está em vigor e não exige recurso para quem está com a CNH ou ACC vencida. A exceção fica para motoristas com direito de dirigir suspenso ou cassado, que não são contemplados pela medida.

Após 9 de dezembro, os condutores terão um prazo de 30 dias para realizar a renovação dos documentos. Desde 2026, novas regras facilitam esse processo, especialmente para os chamados “bons condutores”, que podem renovar a CNH de forma automática e gratuita, desde que cumpram alguns requisitos.

Quem pode renovar a CNH automaticamente?

Para ter direito à renovação automática, o motorista deve não ter registrado pontos ou infrações nos últimos 12 meses e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A adesão ao RNPC é feita pelo aplicativo CNH Brasil, na opção “Cadastro Positivo”.

Vale destacar que a renovação automática contempla apenas a versão digital da CNH. Caso o condutor queira o documento físico, precisa solicitar separadamente pelo app ou diretamente no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de sua região, pagando a taxa correspondente, que varia conforme o estado.

Além disso, a renovação automática não é válida para motoristas com mais de 70 anos, aqueles que tiveram a validade da CNH reduzida por recomendação médica, ou que possuem doenças que exigem acompanhamento especial. Condutores com mais de 50 anos podem usar esse benefício apenas uma vez.

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