A legislação trabalhista não prevê folga durante os jogos da seleção brasileira, mas muitas empresas adotam flexibilizações.
Com a estreia do Brasil na Copa do Mundo 2026 em dias úteis, trabalhadores e empregadores têm dúvidas sobre a necessidade de folgas ou flexibilizações no expediente para acompanhar as partidas. A legislação brasileira não obriga a liberação dos funcionários durante os jogos, mantendo a jornada normal de trabalho.
Uma pesquisa realizada com 420 empresas pela Catho aponta que apenas 5% manterão o expediente habitual nos dias de jogos do Brasil. A maioria pretende flexibilizar horários ou liberar colaboradores antes das partidas, enquanto 26% planejam transmitir os jogos no ambiente de trabalho.
Setores com atuação noturna, como supermercados, shoppings e serviços, são os mais impactados, já que 60% das empresas afirmam que os jogos coincidem com o horário de trabalho. Segundo Patricia Suzuki, diretora de RH da Redarbor Brasil, flexibilizar a rotina em momentos especiais pode melhorar o clima organizacional e o engajamento dos funcionários.
Do ponto de vista legal, a folga durante a Copa não é considerada feriado, e a decisão sobre liberar ou não os funcionários é exclusiva do empregador. Caso a liberação seja remunerada, não há desconto salarial; caso contrário, as horas podem ser compensadas posteriormente, desde que haja acordo prévio seguindo as regras trabalhistas.
Para atividades essenciais, como saúde e segurança, as operações não podem ser interrompidas, exigindo planejamento e diálogo entre empresa e colaboradores. Além disso, assistir aos jogos sem autorização pode ser considerado falta disciplinar, sujeita a advertências ou suspensões.
Especialistas recomendam que a comunicação clara e o entendimento mútuo entre empregadores e empregados sejam priorizados para evitar conflitos durante o período da Copa.
