Ministro Luís Roberto Barroso libera progressão de regime para Marcos Valério, condenado no caso do mensalão.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão do empresário Marcos Valério do regime fechado para o semiaberto. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4) e permite que Valério saia durante o dia para trabalhar.
Condenado a 37 anos de prisão pelo julgamento do mensalão do PT, Marcos Valério cumpre pena desde 2013 na penitenciária Nelson Hungria, em Minas Gerais. Apesar de ter outra condenação confirmada em segunda instância, a execução dessa pena está suspensa por determinação do ministro Celso de Mello, o que não impede a progressão do regime atual.
Barroso considerou que o empresário já cumpriu mais de um sexto da pena, cerca de seis anos e meio, e que não tem condições financeiras de pagar a multa de R$ 4,4 milhões aplicada pelo STF. Além disso, avaliou que não há provas conclusivas sobre supostas faltas graves cometidas por Valério na prisão, que foi absolvido em processo administrativo disciplinar.
A Procuradoria Geral da República havia se manifestado contrária à progressão, citando a multa não paga e eventuais infrações na cadeia. No entanto, o ministro entendeu que aguardar a conclusão das investigações não seria justo nem proporcional para negar o benefício.
A defesa do empresário solicitou inicialmente a prisão domiciliar, alegando falta de estrutura adequada para o semiaberto em Minas Gerais, além de riscos decorrentes da condição de delator e problemas de saúde. Barroso rejeitou o pedido, destacando que há estabelecimentos próprios no estado, como em Ribeirão das Neves, e que a proposta de trabalho apresentada por Valério será avaliada pela Vara de Execuções Penais de Contagem.
Com a autorização, Marcos Valério poderá cumprir a pena em regime semiaberto, desde que siga as condições estabelecidas pela Justiça responsável pela execução penal.
