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Ministro Barroso autoriza Marcos Valério a cumprir pena no regime semiaberto

Ministro Barroso autoriza Marcos Valério a cumprir pena no regime semiaberto
◈ Contexto

Marcos Valério poderá deixar a prisão durante o dia para trabalhar após decisão do STF.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão do empresário Marcos Valério do regime fechado para o semiaberto. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4) e permite que Valério saia durante o dia para trabalhar.

Condenado a 37 anos de prisão no julgamento do mensalão, Marcos Valério cumpre pena desde 2013 na penitenciária Nelson Hungria, em Minas Gerais. Ele foi condenado por corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Apesar de ter outra condenação confirmada em segunda instância, a execução dessa pena está suspensa por decisão do ministro Celso de Mello. Por isso, Barroso considerou que a progressão para o regime semiaberto é possível.

O ministro avaliou que Marcos Valério já cumpriu mais de um sexto da pena e não tem condições financeiras de pagar a multa de R$ 4,4 milhões imposta pelo STF, cujo valor atualizado chega a R$ 9 milhões. Além disso, Barroso afastou a negativa da Procuradoria-Geral da República, que apontava falta grave na prisão e inadimplência da multa, por entender que ainda não há conclusão definitiva sobre as supostas faltas.

A defesa do empresário chegou a pedir prisão domiciliar, alegando falta de estrutura adequada para o regime semiaberto em Minas Gerais, riscos por ser delator e problemas de saúde. O pedido foi negado pelo ministro, que afirmou que existem estabelecimentos compatíveis no estado, como em Ribeirão das Neves, onde Valério pode ser transferido.

Valério também apresentou proposta de trabalho na empresa JRK Locadora & Transportadora, que será avaliada pela Vara de Execuções Penais de Contagem. A decisão de Barroso condiciona a progressão às regras estabelecidas pelo juízo responsável pela execução penal.

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