Além dos juros, o Custo Efetivo Total (CET) reúne taxas e encargos que elevam o valor final das dívidas.
Vídeos de negociações de carros financiados que viralizaram nas redes sociais reacenderam uma dúvida frequente: quanto custa de fato um financiamento? Muitas vezes, o valor das parcelas não reflete o total que será pago ao longo do contrato.
Isso ocorre porque, além dos juros, o financiamento inclui o Custo Efetivo Total (CET), que agrega impostos, tarifas, seguros e outras despesas que impactam o custo final da operação. O CET está presente em todas as modalidades de crédito, desde financiamentos de veículos e imóveis até empréstimos consignados.
O CET é uma taxa que mostra o custo real do crédito, permitindo uma comparação mais precisa entre diferentes ofertas. Ele inclui o valor cobrado pelo banco (juros), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), taxas administrativas, seguros opcionais e outros encargos que variam conforme a instituição financeira.
Pequenas diferenças na taxa de juros podem resultar em grandes variações no valor total pago. No crédito em geral, os juros costumam ficar entre 30% e 60% ao ano, mas no cartão de crédito rotativo, por exemplo, podem ultrapassar 400% ao ano, tornando essa modalidade uma das mais caras do mercado.
O Banco Central obriga as instituições financeiras a informar o CET antes da contratação do crédito, detalhando todos os custos envolvidos. Isso deve estar claro no contrato e na publicidade, garantindo transparência para o consumidor.
Especialistas recomendam que o consumidor avalie o total que será pago, não apenas o valor das parcelas ou a taxa de juros nominal. Em um cenário de endividamento crescente, com mais de 80% das famílias brasileiras com dívidas pendentes, entender o custo real do financiamento é fundamental para evitar surpresas e controlar as finanças pessoais.
Juros abusivos não têm um limite fixo na legislação, mas são considerados quando estão muito acima da média de mercado ou em caso de irregularidades contratuais. A falta de transparência, a inclusão de serviços não autorizados ou práticas como venda casada podem ser contestadas judicialmente pelo consumidor.
