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STJ decide que aprovação no Enem pode reduzir pena mesmo para presos com diploma superior

STJ decide que aprovação no Enem pode reduzir pena mesmo para presos com diploma superior
◈ Contexto

Superior Tribunal de Justiça uniformiza entendimento e permite remição de pena por aprovação no Enem, independentemente da escolaridade anterior do preso.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode ser utilizada para remição de pena por estudo, mesmo quando o preso já possui diploma de ensino superior. A decisão encerra uma divergência interna sobre o tema, garantindo que a escolaridade prévia não impeça o benefício previsto na Lei de Execução Penal (LEP).

O caso levou a corte a analisar entendimentos opostos: enquanto a Sexta Turma negava a remição para presos graduados, argumentando que não haveria aprendizado novo, a Quinta Turma reconhecia o direito independentemente da formação anterior. A Terceira Seção consolidou o entendimento de que a LEP não estabelece restrições sobre o grau de escolaridade para conceder o benefício.

O ministro relator Ribeiro Dantas explicou que a aprovação no Enem serve como comprovação objetiva de estudo autodidata, mesmo sem matrícula formal em instituições educacionais do sistema prisional. Ele ressaltou que a interpretação da lei deve favorecer o apenado, alinhando-se ao objetivo da ressocialização.

Além disso, o ministro destacou que a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já prevê a possibilidade de remição para presos que estudam individualmente e obtêm aprovação em exames nacionais, reforçando o reconhecimento do esforço educacional fora das instituições tradicionais.

Um ponto importante da decisão foi afastar a necessidade de que o estudo represente aprendizado de conteúdos inéditos. Para o relator, o benefício não se limita a premiar conhecimentos novos, mas também valoriza a disciplina, organização e o empenho do preso em seu desenvolvimento pessoal.

Sobre o cálculo da remição, a Terceira Seção esclareceu que, caso o preso já tenha concluído o nível de ensino correspondente ao Enem, isso pode impedir o acréscimo extra previsto na lei, mas não elimina o direito à remição básica pelas horas de estudo. A definição do desconto da pena caberá ao juízo da execução penal responsável pelo caso.

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