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STF declara inconstitucional lei de SC que proibiu cotas raciais em universidades estaduais

STF declara inconstitucional lei de SC que proibiu cotas raciais em universidades estaduais
◈ Contexto

Supremo Tribunal Federal rejeita norma de Santa Catarina que vetava ações afirmativas no ensino superior.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia o ingresso em universidades estaduais por meio de cotas raciais e outras ações afirmativas. A norma, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), proibiria a reserva de vagas para grupos como indígenas, pessoas trans e afrodescendentes, com exceção de pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios socioeconômicos.

Após a decisão, Jorginho Mello se posicionou nas redes sociais afirmando que a lei não extinguia as cotas, mas buscava focar nos mais pobres, lamentando ainda a falta de diálogo sobre o tema no país. A legislação segue suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina desde janeiro, quando foi questionada judicialmente.

Processo e votos no STF

O julgamento ocorre no plenário virtual, com os ministros votando de forma independente. A maioria pela inconstitucionalidade foi formada após o voto do ministro Edson Fachin, que seguiu o relator Gilmar Mendes e outros ministros, incluindo Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux e Nunes Marques também já votaram. Os votos serão finalizados até o fim desta sexta-feira (17).

Na análise, o relator Gilmar Mendes destacou que políticas afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF e que a lei catarinense violava esse entendimento ao tentar impedir especificamente essas ações, enquanto permitia exceções para critérios econômicos e pessoas com deficiência.

O ministro Flávio Dino ressaltou a tramitação rápida da norma sem debate público e a incompatibilidade do argumento da violação da isonomia com o entendimento da Corte. Já Edson Fachin reforçou que a inconstitucionalidade reafirma o compromisso do STF com a promoção da igualdade e o combate ao racismo estrutural, apontando a neutralidade estatal diante das desigualdades históricas como omissão inconstitucional.

Contexto da lei e ação judicial

A lei foi aprovada em dezembro de 2025 pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada em janeiro de 2026. Em seguida, foi questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, também participou do processo.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a aplicação da lei para evitar efeitos no início do ano acadêmico, aguardando o julgamento definitivo no STF. Além de analisar a constitucionalidade da norma, o Supremo deve decidir se sua decisão terá efeito vinculante para outras legislações estaduais semelhantes.

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