Empresa do Distrito Federal terá que indenizar enfermeira após dispensá-la por mensagem em grupo de trabalho.
Uma empresa do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma enfermeira que foi demitida por meio de um grupo no WhatsApp compartilhado com todos os funcionários. A decisão da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ainda passível de recurso, considerou a forma da demissão constrangedora e desrespeitosa.
A juíza Maria Socorro de Souza Lobo destacou que a dispensa ocorreu sem justa causa e de maneira vexatória, expondo a trabalhadora ao constrangimento diante dos colegas. Segundo a magistrada, o empregador deve agir com urbanidade e respeito ao desligar um funcionário, o que não foi observado no caso.
Além da demissão inadequada, a enfermeira alegou em ação judicial a violação de direitos trabalhistas, como o não pagamento de adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos e equiparação salarial. A empresa SOS Medical Produtos Hospitalares contestou as acusações, classificando os pedidos como improcedentes.
O caso ocorreu no ano passado e repercutiu pela forma pouco convencional e considerada ofensiva da rescisão contratual. Até o momento da publicação, o advogado da empresa não havia se manifestado sobre a decisão.
