Motoristas têm até 200 dias para pagar o pedágio e evitar multas no sistema free flow; quem já pagou pode solicitar reembolso.
O governo anunciou a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas pelo sistema de pedágio eletrônico free flow em rodovias federais. A medida, iniciada em 29 de abril, permite que os motoristas paguem apenas o valor do pedágio devido dentro de um prazo de 200 dias, sem serem autuados durante esse período.
O sistema do Senatran passará a indicar essas multas como “suspensas”, dando tempo para motoristas, concessionárias e Estados se adaptarem ao novo modelo de cobrança eletrônica. Embora as multas estejam suspensas, o pagamento do pedágio continua obrigatório.
Como solicitar a devolução das multas já pagas
Quem efetuou o pagamento da multa antes do anúncio pode solicitar a restituição dos valores. A devolução não será automática, sendo necessário que o motorista entre com recurso no órgão de trânsito responsável pela autuação, como o Detran, Polícia Rodoviária Federal ou Departamento de Estradas de Rodagem.
O processo de recurso começa com a defesa de autuação, onde o motorista deve comprovar o pagamento do pedágio. Caso o recurso seja negado, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Para multas da Polícia Rodoviária Federal, o procedimento possui formulários específicos.
O governo federal estima que a devolução total das multas pode chegar a R$ 93 milhões. Segundo George Santoro, ministro dos Transportes e presidente do Conselho Nacional de Trânsito, os Estados foram informados sobre a possibilidade de complementarem os valores da restituição.
