Cancelamentos de voos entre Brasil e Argentina durante greve na Argentina garantem assistência e reembolso aos passageiros.
A greve geral na Argentina contra a reforma trabalhista do governo de Javier Milei tem causado o cancelamento de diversos voos entre Brasil e Argentina nesta quinta-feira (19). Diante desse cenário, é importante que os passageiros saibam quais são seus direitos em casos de atrasos ou cancelamentos.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência imediata aos passageiros, independentemente da causa do problema. Isso inclui comunicação, alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera.
A resolução 400 da Anac determina que a empresa deve informar o passageiro assim que tomar conhecimento do atraso ou cancelamento, além de atualizá-lo a cada 30 minutos sobre a previsão de partida. Quando o atraso ultrapassa quatro horas, o passageiro pode escolher entre reacomodação, reembolso integral ou transporte alternativo.
Os benefícios variam com o tempo de espera: após uma hora, a companhia deve oferecer meios de comunicação; após duas horas, alimentação; e, a partir de quatro horas, hospedagem e transporte, especialmente se for necessário pernoitar no local. Passageiros com necessidades especiais e seus acompanhantes têm direito a hospedagem em qualquer situação.
Se a companhia não cumprir essas obrigações, o passageiro deve buscar os canais de atendimento da empresa e, se não houver solução, registrar reclamação no Consumidor.gov.br. Em casos de prejuízos maiores, como perda de compromissos importantes, é possível requerer indenização no Procon ou, como último recurso, na Justiça.
Além da resolução da Anac, o Código de Defesa do Consumidor assegura reparação por danos causados ao consumidor, reforçando que as empresas respondem pelos transtornos causados pelo cancelamento ou atraso dos voos.
