Ministra dos Povos Indígenas pede que AGU revise apoio à redução do Parque Nacional do Jamanxim
A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, enviou um ofício à Advocacia Geral da União (AGU) solicitando que o órgão revise seu entendimento favorável à redução do Parque Nacional do Jamanxim, localizado no Pará. A diminuição da área da unidade de conservação foi feita por meio da Medida Provisória 758/2016, no governo de Michel Temer, para viabilizar a passagem da Ferrogrão, ferrovia que ligará o Mato Grosso ao norte do Pará.
O parque, que abriga comunidades indígenas como Munduruku, Kayapó e Apiaká, teve sua área reduzida em cerca de 35%, o que equivale a aproximadamente 480 mil hectares, para permitir a exploração mineral e o traçado da ferrovia. A medida foi convertida em lei em 2017, mas enfrenta questionamento judicial no Supremo Tribunal Federal (STF), com julgamento marcado para 31 de maio.
No documento enviado à AGU, o Ministério dos Povos Indígenas argumenta que a redução da área por meio de Medida Provisória viola a Constituição, que exige projeto de lei para alterações desse tipo, e destaca a falta de consulta prévia às comunidades indígenas afetadas, ferindo seus direitos à participação nas decisões sobre seus territórios.
Durante os governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro, a AGU apoiou a diminuição dos limites do parque, afirmando que a medida teria impacto ambiental positivo e que não haveria diferenças significativas entre a tramitação de projetos de lei e Medidas Provisórias. No entanto, a atual gestão do Ministério dos Povos Indígenas defende que o órgão mude esse posicionamento, ressaltando a prioridade dada à proteção dos direitos indígenas.
O projeto da Ferrogrão, alvo da redução, teve sua execução suspensa em 2021 por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a legalidade da lei que alterou os limites do parque. O PSOL, autor da ação, sustenta que a redução é inconstitucional por não ter sido aprovada por meio de projeto de lei.