Justiça do Distrito Federal determina indenização após demissão feita em grupo de trabalho no aplicativo de mensagens.
Uma empresa do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma enfermeira que recebeu a notícia da demissão por meio de um grupo de trabalho no WhatsApp. A decisão foi tomada pela 19ª Vara do Trabalho de Brasília e ainda pode ser contestada em recurso.
O caso aconteceu no ano passado e, segundo a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, a forma como a dispensa foi comunicada foi considerada vexatória, causando constrangimento à funcionária diante dos colegas. A magistrada destacou que a demissão sem justa causa, feita publicamente em um aplicativo, não respeitou os princípios básicos das relações de trabalho.
Na sentença, a juíza ressaltou que o empregador deve conduzir as demissões de maneira respeitosa e profissional. Ela afirmou que o sócio da empresa agiu de forma desrespeitosa ao dispensar a enfermeira por um grupo de WhatsApp, o que feriu a dignidade da trabalhadora.
Além da questão da forma da demissão, a enfermeira alegou na ação que seus direitos trabalhistas foram desrespeitados, incluindo adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras sem intervalo adequado e equiparação salarial. A empresa, SOS Medical Produtos Hospitalares, negou as acusações, classificando os pedidos como improcedentes.
Até a publicação da reportagem, a defesa da empresa não havia respondido aos contatos para comentar o caso.
