Ministério da Previdência amplia lista de doenças que garantem auxílio-doença sem a exigência de 12 contribuições.
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições que permitem o acesso ao auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao INSS. A atualização foi oficializada por portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Saúde, publicada no Diário Oficial da União.
Com essa inclusão, são 18 as doenças e condições que dispensam a carência para a concessão do benefício. A lista, instituída pela Lei nº 8.213/1991, já havia sido ampliada em 2022, quando o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico foram adicionados, desde que em quadro grave.
Quem pode solicitar e como funciona a perícia médica
O auxílio é destinado a segurados do INSS que estejam temporariamente incapazes de trabalhar, desde que comprovem a incapacidade e mantenham a qualidade de segurado. A carência é dispensada em casos específicos, como acidentes, doenças profissionais e as condições da lista oficial.
Para requerer o benefício, o segurado deve utilizar o aplicativo ou o site Meu INSS, enviando documentos médicos que comprovem a incapacidade, como atestados e laudos. A perícia médica federal é responsável por avaliar se o trabalhador está incapacitado temporariamente ou, em casos mais graves, se há incapacidade permanente, o que pode dar direito à aposentadoria por invalidez.
Lista completa das doenças que dispensam carência
Além da gestação de alto risco, a lista inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget avançada, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.
Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência aplica-se apenas quando os quadros são graves e agudos, conforme avaliação médica.
Direitos e procedimentos para afastamento
Empregados com carteira assinada têm direito ao pagamento do salário pela empresa nos primeiros 15 dias de afastamento por doença. A partir do 16º dia, o benefício pode ser solicitado ao INSS, que paga enquanto durar a incapacidade temporária, com possibilidade de prorrogação ou encerramento conforme perícia.
É importante manter os dados atualizados no Meu INSS para receber notificações sobre o andamento do pedido. Documentos exigidos incluem exames, laudos, documentos pessoais e, quando necessário, procuração ou documentos de representação legal.
