Em regra, não: a IN Cearaprev 01/2026 dispensou o recadastramento geral deste ano para civis e militares. Veja as exceções, quando a obrigação volta e o que diz a lei sobre suspensão.
Em regra, não. A Instrução Normativa Cearaprev nº 01/2026 (DOE-CE de 05/02/2026, com efeitos desde 01/01/2026) dispensou de forma excepcional o recadastramento geral anual de 2026 para os beneficiários do SUPSEC e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, que paga as pensões de policiais e bombeiros militares. Comunicados oficiais trataram a medida como suspensão da prova de vida e do recadastramento deste ano.
O que diz a instrução
- 2026: sem recadastramento geral; valem os dados confirmados em 2025.
- Continua possível: atualização a pedido do beneficiário, convocação específica para corrigir inconsistências, cruzamento com bases oficiais e revisão de benefícios.
- Volta: o próximo recadastramento geral obrigatório está previsto para 2027.
Como foi o último ciclo
- 2025: prova de vida pelo app Cearaprev On-line, com reconhecimento facial; presencial só em casos excepcionais, na sede, em Fortaleza.
- Prazos escalonados por idade: de julho a outubro de 2025, com suspensão do pagamento a partir do mês seguinte ao prazo de cada grupo.
- Acamados: atendimento por chamada de vídeo.
- Regularização: pelo próprio app; o pagamento voltava, em média, em 72 horas.
O que diz a lei
A Lei estadual nº 14.327/2009 (art. 3º) prevê a suspensão dos proventos de aposentados, militares reformados e pensionistas que não se recadastram no prazo e o cancelamento após três meses consecutivos de suspensão, até a regularização. A antiga prova de vida no autoatendimento bancário, no mês de aniversário, é regra superada, embora ainda apareça em páginas antigas. Orientação oficial: ignorar mensagens com informações divergentes. Canais: cearaprev.ce.gov.br e @cearaprev.
