Em regra, a SUPREV faz a prova de vida por cruzamento de dados. Veja quem ainda é convocado, como cumprir, os documentos e o que acontece se a pensão for suspensa.
Desde a Instrução SAEB nº 006/2024, publicada em março de 2024, a prova de vida dos pensionistas e dos aposentados do Estado da Bahia (Funprev, Baprev e FPSM) é feita por cruzamento automático de dados, com apoio técnico da BB Tecnologia e Serviços. A convocação anual pelo mês de aniversário acabou. Em regra, o pensionista não precisa fazer nada.
Quando ela ainda é exigida
- Convocação: só quem não é identificado no cruzamento recebe notificação da SUPREV, e aí a prova passa a ser obrigatória.
- Como cumprir: videoatendimento agendado, gov.br ou atendimento presencial nos postos Ceprev da Rede SAC. O agendamento é feito no portal ou app BA.GOV.BR (serviço “Realizar Prova de Vida”) ou pelo call center; o SAC Móvel atende sem agendamento.
- Documentos: identidade com foto atual, CPF e comprovante de residência. O pensionista maior de 18 anos leva também declaração de estado civil e de união estável.
- Internado: procuração pública ou com firma reconhecida, de até 12 meses, e atestado de internação de até 30 dias.
Se a pensão for suspensa
A Lei estadual nº 11.357/2009 (art. 85) prevê a suspensão do pagamento de quem é convocado e não comparece. O benefício volta, inclusive com os atrasados, depois da regularização. A exclusão definitiva só ocorre após cinco anos de suspensão, com aviso no Diário Oficial.
Cuidado com informação antiga
Páginas do próprio governo ainda descrevem a regra anterior, de convocação todo mês de aniversário. Ela não vale mais. Atendimento oficial: 0800 071 5353 (fixo, na Bahia) e (71) 4020-5353 (celular ou de fora do Estado), de segunda a sexta, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
