O salário-maternidade pode ser solicitado pelo pai em casos específicos, como falecimento da mãe ou adoção.
Embora o salário-maternidade seja tradicionalmente associado às mães, o benefício também pode ser concedido ao pai em situações específicas previstas pela Previdência Social. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamenta o pagamento para homens segurados em casos como falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela ainda recebe o benefício.
Se a mãe morrer nesse período, o pai, desde que segurado do INSS, pode solicitar o salário-maternidade para se afastar do trabalho e cuidar da criança. O benefício é concedido pelo tempo restante do período original, que dura até 120 dias, e o pedido deve ser feito dentro do prazo de vigência do benefício da mãe.
Adoção e casais homoafetivos
O salário-maternidade também está disponível para quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção. Nesse caso, tanto o pai quanto a mãe podem requerer o benefício, mas apenas uma pessoa da família terá direito ao pagamento durante 120 dias, independentemente da idade da criança.
Para casais homoafetivos, as regras são as mesmas. O benefício pode ser solicitado por um dos pais, seja em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme a escolha do casal.
Como solicitar o benefício
O INSS esclarece que não há necessidade de um número mínimo de contribuições para ter direito ao salário-maternidade. O requisito principal é manter a qualidade de segurado na data do nascimento, adoção ou guarda judicial.
O pedido pode ser feito pela Central 135 ou pelo portal Meu INSS, disponível também em aplicativo para celular, facilitando o acesso ao benefício.
