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STF proíbe cobrança de IPTU com alíquota maior baseada apenas no tamanho do imóvel

STF proíbe cobrança de IPTU com alíquota maior baseada apenas no tamanho do imóvel
◈ Contexto

Supremo define que municípios só podem variar alíquotas do IPTU conforme valor, localização ou uso do imóvel, não pela metragem.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as prefeituras não podem aplicar alíquotas do IPTU com base exclusivamente na área do imóvel. A corte reforçou que a Constituição permite a progressividade do imposto considerando o valor venal da propriedade, sua localização e uso, mas não o tamanho em metros quadrados.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso de repercussão geral que envolve uma lei de Chapecó (SC), que previa alíquota de 1% para imóveis com área construída a partir de 400 m². A norma foi considerada inconstitucional pela Justiça estadual, e o município recorreu ao STF.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, explicou que a Emenda Constitucional 29/2000 autorizou a progressividade do IPTU com base no valor do imóvel e na possibilidade de alíquotas diferenciadas conforme a localização e o uso. No entanto, a área do imóvel não está entre os critérios previstos para estabelecer alíquotas distintas.

O plenário fixou a tese de repercussão geral que considera inconstitucional a fixação de alíquota do IPTU por lei municipal posterior à EC 29/2000 que utilize a metragem do imóvel como único critério para aumento do tributo.

O que muda para o contribuinte?

A decisão não impede que o IPTU seja maior em imóveis com valor venal mais alto, mas veda o aumento do imposto apenas por causa da área do imóvel. Assim, a cobrança deve seguir critérios relacionados ao valor estimado da propriedade, sua localização e uso.

O IPTU é calculado com base no valor venal, que é uma estimativa feita pela prefeitura sobre quanto o imóvel vale para fins tributários. Quanto maior o valor, maior o imposto. A metragem do imóvel, por si só, não justifica aumento da alíquota.

Por exemplo, dois imóveis no mesmo bairro com alíquota de 1%: um avaliado em R$ 300 mil pagaria R$ 3 mil e outro, avaliado em R$ 600 mil, pagaria R$ 6 mil. O valor do imposto aumenta por conta do valor da propriedade, não pelo tamanho.

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