Decisão do STJ exige aprovação majoritária para locação via Airbnb em imóveis residenciais dentro de condomínios.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que proprietários que desejam alugar seus imóveis para estadias curtas, como as feitas por plataformas do tipo Airbnb, só podem realizar essa atividade com a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.
A decisão, divulgada pela Segunda Seção do tribunal, surgiu a partir de um caso em Minas Gerais, onde uma moradora contestava a proibição do condomínio para aluguel por temporada. O Airbnb participou do processo como parte interessada.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, os contratos firmados para estadias curtas não se enquadram nem na locação residencial tradicional nem na hospedagem hoteleira, caracterizando um tipo de contrato atípico. Ela destacou que o uso dessas plataformas digitais não altera a natureza jurídica do negócio, mas pode impactar o cotidiano dos condomínios, especialmente pela maior circulação de pessoas, afetando a segurança e o sossego dos moradores.
Com base no Código Civil, a ministra concluiu que qualquer mudança na destinação do imóvel residencial exige a aprovação mínima de dois terços dos condôminos. Sem essa autorização, a locação por temporada não pode ser permitida dentro do condomínio.
O Airbnb, em nota, afirmou que a decisão se refere a um caso específico, não representa uma proibição geral e que vai recorrer. A empresa também ressaltou que restringir a locação por temporada viola o direito constitucional à propriedade e que a plataforma contribui significativamente para a economia local, segundo estudo da Fundação Getulio Vargas.
