Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região ajusta regras de desempate em concurso após recomendação do MPF.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) retirou do edital de seu concurso público o critério de desempate que dava vantagem a candidatos que já ocupam cargos públicos, seja no próprio Tribunal, na Justiça do Trabalho ou em outros órgãos da administração pública.
A mudança ocorreu após recomendação do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), que apontou que tal critério violava princípios constitucionais como igualdade, impessoalidade e moralidade. A recomendação foi motivada por uma representação feita por uma candidata ao certame.
O MPF baseou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional o favorecimento de servidores públicos em critérios de desempate, pois isso pode prejudicar candidatos mais experientes do setor privado e não reflete o interesse público nem a seleção do melhor candidato.
Com a alteração, o TRT11 também se comprometeu a não adotar critérios semelhantes em futuros concursos. O novo edital, que exclui esses critérios, foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de março de 2017.
O concurso, que oferece 48 vagas para técnico e analista judiciário, teve mais de 76 mil inscritos e as provas foram aplicadas em 19 de fevereiro nas cidades de Manaus (AM) e Boa Vista (RR). O resultado preliminar está previsto para ser divulgado até o final de março.
