Sim, todo ano, no mês do aniversário. Veja os canais aceitos, os documentos, o que acontece se o prazo passar e como regularizar.
Sim. Quem se aposentou pelo Regime Próprio do Estado do Maranhão, inclusive de 2021 para cá, precisa comprovar vida todos os anos, no mês do aniversário. A regra está no Decreto estadual nº 38.437/2023 e na Instrução Normativa IPREV/MA nº 02/2023, com edital anual no Diário Oficial. Os benefícios são pagos pelo FEPA e geridos pelo IPREV/MA. Para quem está há poucos anos na inatividade, o ponto merece atenção: na ativa não havia essa exigência.
Como fazer
- Quando: todo ano, no mês do aniversário, ou quando o IPREV convocar. Não há aviso individual.
- Pelo celular: reconhecimento facial no app gov.br (conta prata ou ouro).
- Pela plataforma do IPREV: provadevida.iprev.ma.gov.br, com documento oficial com foto e selfie segurando o documento e um papel com a data.
- Documentos: a CNH vencida é aceita. CPF, título de eleitor, cópia autenticada, protocolo e boletim de ocorrência não são.
- Prova do INSS não vale: quem também recebe do INSS faz as duas.
Se o prazo passar
- Indeferimento: recurso na própria plataforma em até 10 dias corridos.
- Bloqueio: a partir do mês seguinte ao fim do prazo.
- Cancelamento: depois de 6 meses de suspensão sem manifestação; aí é preciso novo requerimento.
- Volta do pagamento: no mês seguinte à regularização, com as diferenças.
Situações especiais
Acamados, internados, quem mora fora do Estado ou do País e analfabetos devem escrever para provadevida@iprev.ma.gov.br, com documento do próprio mês: laudo médico, declaração de vida feita em cartório ou declaração de hospital, abrigo ou consulado. O instituto pode aceitar só os documentos ou marcar videoconferência ou visita. Para menores e curatelados, quem faz é o representante legal.
O IPREV informa que não pede senhas nem dados bancários. Atendimento: (98) 3042-1404.
