A Procuradoria-Geral da República pede que o STF revogue a exigência do TSE para autorização prévia em transporte de eleitores indígenas, visando facilitar o acesso às urnas no segundo turno.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para suspender uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exige autorização prévia da Justiça Eleitoral para cada operação de transporte de eleitores indígenas por órgãos públicos. A medida, segundo a PGR, pode prejudicar o acesso de milhares de indígenas às urnas no segundo turno das eleições, que ocorre neste domingo (25), devido ao pouco tempo disponível para cumprir os trâmites burocráticos.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a abstenção entre eleitores indígenas foi de 26%, acima da média nacional que ficou em 20%, conforme dados da Justiça Eleitoral destacados pela PGR.
Decisões judiciais e impacto no transporte
Na quinta-feira (22), a Justiça Federal do Pará determinou que a União garanta o transporte gratuito para indígenas, quilombolas e moradores de comunidades tradicionais até os locais de votação. A decisão autoriza o uso de veículos e embarcações públicos, além de apoio financeiro e logístico para viabilizar o deslocamento.
Porém, no dia seguinte, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, estabeleceu que cada operação de transporte deve receber aprovação expressa da autoridade eleitoral antes de ser realizada. O ministro entendeu que apenas comunicar itinerários, horários e pontos de embarque não é suficiente para que os veículos sejam considerados a serviço da Justiça Eleitoral.
A PGR defende a suspensão dessa exigência, propondo o retorno ao modelo anterior, que permite o transporte mediante comunicação prévia, sem necessidade de autorização individual para cada operação. O procurador-geral Paulo Gonet ressaltou que a questão envolve direitos constitucionais e a efetividade do voto para milhares de indígenas.
Medidas de controle e segurança
O pedido da PGR também inclui a manutenção de medidas de controle, como a identificação dos veículos e condutores, registro dos trajetos e a proibição de propaganda eleitoral durante o transporte. Além disso, a Justiça Eleitoral poderá impedir operações que apresentem risco à regularidade do processo eleitoral.
Desafios no Vale do Javari
O documento cita o caso das comunidades indígenas do Vale do Javari, no Amazonas, onde a Justiça Eleitoral local negou um pedido de transporte fluvial para eleitores de 43 aldeias por descumprimento de etapas burocráticas, falta de previsão orçamentária e dificuldades logísticas, agravadas pela vazante dos rios que dificulta a navegação.
Para contornar o impasse, uma reunião realizada dois dias depois entre representantes da Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral, prefeitura e organizações indígenas definiu uma alternativa logística com uso de embarcações das próprias famílias e fornecimento de combustível por instituições parceiras.
