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Justiça Federal do DF suspende temporariamente imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Justiça Federal do DF suspende temporariamente imposto de 12% sobre exportação de petróleo
◈ Contexto

Decisão liminar suspende cobrança do imposto que já arrecadou R$ 7,9 bilhões, questionando legalidade da medida.

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu provisoriamente a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP) e determina que a Receita Federal pare de exigir o tributo das empresas associadas.

O imposto foi instituído pela Resolução nº 938/2026 do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com validade inicial de 60 dias. Até o momento, a arrecadação já alcança R$ 7,9 bilhões, segundo dados da Receita Federal.

O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do DF, justificou a suspensão destacando que a cobrança renovou uma alíquota criada por uma Medida Provisória que perdeu validade por não ser analisada pelo Congresso no prazo legal. Ele apontou que a manutenção do imposto por meio de resolução administrativa pode configurar uma tentativa de burlar o processo legislativo.

Além disso, o magistrado questionou a finalidade econômica do tributo, sugerindo que ele pode não ser adequado para os objetivos declarados pelo governo. A decisão é liminar, e o processo ainda terá julgamento definitivo.

Em resposta, o ministro Márcio Elias afirmou que a decisão sobre o imposto cabe ao Gecex e defendeu a medida como necessária diante da crise no Oriente Médio, que impacta preços e logística do setor.

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