Pensões de servidores do Estado da Bahia concedidas até 2019 deveriam acompanhar os aumentos do cargo do servidor falecido. Quando isso não acontece, a diferença pode ser cobrada.
Pensionistas de servidores do Estado da Bahia com pensão concedida até 2019 podem estar recebendo menos do que deveriam. A regra que garante que a pensão acompanhe o salário do cargo do servidor falecido muitas vezes não é cumprida — e a diferença pode ser cobrada.
O que diz a regra
Para servidores que entraram no serviço público pelo regime antigo, a pensão tem direito à chamada paridade: sempre que o cargo do servidor falecido recebe aumento ou uma nova vantagem, a pensão deveria subir junto. Na prática, muitas pensões ficaram paradas no valor da concessão, com reajustes bem menores do que os da categoria.
Quem pode ter direito
- Viúva, viúvo, companheiro(a) ou dependente que recebe pensão de servidor do Estado da Bahia;
- pensão concedida até 2019;
- pensão que não acompanhou os aumentos do cargo do servidor.
Pensões concedidas a partir de 2020 seguem regras diferentes e, em geral, não têm esse direito.
O que pode ser cobrado
Duas coisas: a correção do valor da pensão daqui para a frente e as diferenças que deixaram de ser pagas nos últimos cinco anos, com correção.
Não deixe para depois
O prazo corre mês a mês: cada mês que passa sem ação é um mês de diferença que não pode mais ser cobrado. O direito à correção continua enquanto a pensão for paga a menor, mas o valor dos atrasados vai diminuindo.
