Ministra Cármen Lúcia nega extensão da gratuidade do transporte público para linhas entre estados nas eleições de 2026.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, recusou nesta sexta-feira (23) um pedido da campanha do ex-presidente Lula para garantir transporte público gratuito em linhas interestaduais no segundo turno das eleições de 2026.
A solicitação buscava ampliar a decisão já tomada pelo STF, que prevê gratuidade no transporte urbano em dias de votação, para incluir também rotas que cruzam fronteiras estaduais, abrangendo linhas semiurbanas entre municípios de estados diferentes.
Na decisão, a relatora destacou a inviabilidade de implementar essa mudança tão próxima da data do segundo turno, agendado para o domingo (25). Ela apontou que a medida exigiria dados detalhados, tempo para organização e coordenação entre os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os estados, o Distrito Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização das linhas interestaduais.
Cármen Lúcia ressaltou que a extensão do benefício configuraria uma ampliação da decisão original do STF, que foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano, sem contemplar o transporte interestadual.
Com isso, o transporte gratuito permanece restrito às zonas urbanas nos dias de votação, conforme o entendimento vigente do STF e do TSE.
